Os recursos da conta vinculada do FGTS podem ser utilizados nas seguintes operações:
Na aquisição de imóvel residencial urbano concluído:
- Pagamento parcial ou total do preço de aquisição do imóvel;
- Pagamento de lance na obtenção da Carta de Crédito ou como complementação do valor da Carta de Crédito para pagamento da parcela de recursos próprios, quando o consorciado permanecer com saldo devedor na Administradora de Consórcio devidamente habilitada pelo BACEN a operar com “Consórcio de Imóveis”.
Financiamento da construção de imóvel residencial urbano;
- Pagamento parcial ou total do preço de aquisição do imóvel;
- Como parte ou valor total dos recursos próprios do proponente. A operação é realizada somente se for vinculada a um financiamento ou a um programa de auto financiamento contratado com Construtora, Cooperativa Habitacional, Administradora de Consórcio Imobiliário ou Construtor pessoa física.
Impedimentos
Não é permitido o uso dos recursos da conta vinculada do FGTS nas seguintes operações:
- Nova utilização para aquisição do mesmo imóvel, antes de completados três anos desde a última utilização para aquisição/construção;
- Aquisição/construção de imóvel comercial;
- Reforma, ampliação e/ou melhoria de imóvel residencial ou comercial;
- Aquisição de moradia para familiares, dependentes ou terceiros.
Limites de utilização do FGTS:
1. Na aquisição de imóvel residencial concluído – O valor do FGTS, acrescido do financiamento/auto financiamento ou da Carta de Crédito do consórcio, quando houver, não pode exceder ao menor dos seguintes valores:
- Valor da avaliação efetuada pela CAIXA;
- Valor de compra e venda.
2. Na construção de imóvel residencial – O valor do FGTS, acrescido da(s) parcela(s) do
financiamento/autofinanciamento ou da Carta de Crédito do consórcio, quando houver, não pode exceder ao menor dos seguintes valores:
- Valor da avaliação efetuada pela CAIXA;
- Valor de compra e venda, ou custo total da obra;