Você sabe qual é o papel de uma imobiliária?
GRANDE ABC / SÃO PAULO – Agora que você resolveu vender ou alugar seu imóvel, está na dúvida se contrata os serviços de uma imobiliária ou se tenta realizar o negócio sozinho, sabendo que poderá correr riscos.
Antes de mais nada, é preciso entender qual é o real papel destas empresas, que auxiliam donos de imóveis e futuros inquilinos ou proprietários a comprar, vender ou alugar um apartamento ou casa.
Intermediação
Quando uma pessoa quer colocar um imóvel para alugar ou vender, geralmente contata uma imobiliária e informa as condições do negócio (valor do imóvel ou aluguel, número de cômodos, localização etc).
Já a imobiliária passa a oferecer o local para venda ou locação, por meio de anúncios publicitários e placas, em troca de uma porcentagem em cima do valor recebido pelo proprietário do imóvel, seja na venda ou locação.
Os interessados em alugar ou comprar a casa ou apartamento, por sua vez, contatam a imobiliária responsável pelo local e conferem as condições da negociação. Caso seja interessante, fecham o negócio com o proprietário por meio da imobiliária.
Obrigações com proprietários e inquilinos
As imobiliárias têm a obrigação de prestar alguns serviços básicos aos proprietários e inquilinos dos imóveis. Já os adicionais variam de empresa para empresa e de acordo com o contrato estabelecido.
No caso dos proprietários, as empresas têm diversas obrigações, tais como a vistoria dos imóveis, o levantamento cadastral do imóvel e do futuro inquilino ou proprietário, a elaboração do contrato, entre outros.
Já para os inquilinos as imobiliárias devem prestar serviços como o recebimento de aluguéis e encargos e a cobrança/acordo de inadimplentes. É a empresa que trata de qualquer assunto com o inquilino, que geralmente nem chega a conhecer o proprietário do imóvel.
Deveres da imobiliária
De acordo com o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, as imobiliárias devem cumprir 4 deveres principais ao prestar algum serviço.
Em primeiro lugar, devem informar claramente o consumidor sobre os diferentes serviços que se
propõe a prestar e o preço exato que será cobrado pela prestação dos mesmos.
Além disso, essas empresas não devem fazer anúncios utilizando palavras que podem ser interpretadas como publicidade enganosa ou abusiva.
Por fim, as imobiliárias não podem cobrar muito mais do que o preço de mercado nem alterar o contrato feito com seus consumidores, a fim de forçá-los a cumprir obrigações que não estejam de acordo com o preço justo.